ERRADO
No homicídio cometido na direção de veículo automotor (art. 302 da Lei nº 9.503/97), aumenta-se a pena quando o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, está conduzindo veículo de transporte de passageiros. Daquele que faz do transporte de passageiros ou de carga a sua profissão ou atividade é lícito se exigir um maior cuidado no exercício de seu mister. Afinal, no dizer de Heleno Cláudio Fragoso, “o motorista profissional está adstrito as mais graves responsabilidades. Se se trata de um profissional, é maior a medida do dever de cuidado e a responsabilidade da falta de atenção, diligência ou cautelas exigíveis” (apud Carlos de Barros Monteiro, Crimes de Trânsito, São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999, p. 119). É por isso que o legislador pune mais gravemente a conduta do agente que se encontre em tais condições. Exige-se, no entanto, que o condutor esteja no exercício de sua profissão ou atividade. A simples carona, por exemplo, não configura a majorante em caso de culpa do motorista, por se tratar de transporte eventual, sem caráter de habitualidade.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal