ERRADO
Está errado porque tanto nos crimes contra o patrimônio quanto nos crimes praticados contra a Administração Pública em geral podem ser encontrados elementos normativos (que demandam juízo de valor do magistrado). Por exemplo, no art. 162 do Código Penal ocorre o crime somente se a supressão ou a alteração de marca ou sinal indicativo de propriedade em gado ou rebanho alheio sucede indevidamente. Já quanto aos crimes contra a administração, v.g., somente se pune a conduta de continuar a exercer função pública depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, se isto ocorrer sem autorização.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal