ERRADO
Legítima defesa subjetiva é o próprio excesso cometido quando o agente atua sob o manto da descriminante. Trata-se de excesso exculpante, em que há erro invencível, que exclui a exigibilidade de conduta diversa. É a legítima defesa sucessiva que traduz a repulsa ao excesso, ou seja, o agressor se vê obrigado a se defender do excesso (abuso) dos meios defensivos utilizados pelo agredido.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal