ERRADO
Não há qualquer previsão legal quanto à participação da vítima no pedido revisional. Não obstante, seria salutar tal admissão, já que o ofendido possui nítido interesse em ver resguardado seu direito à indenização, caso ainda não a tenha recebido. Basta lembrar o seguinte exemplo: o réu, como consequência da sentença que o condenou, acabou por indenizar o ofendido. Posteriormente, com tal situação já consolidada, o réu propõe revisão criminal, sob o fundamento de que o fato inexistiu. Ora, com eventual sucesso do pedido, o ofendido terá que devolver ao réu o dinheiro que dele já recebera. Seria plausível, portanto, que se admitisse a participação do ofendido no pedido revisional, a fim de auxiliar na manutenção da sentença condenatória e, por consequência, preservar intacta a reparação em dinheiro que recebeu. Tudo isso, porém, em termos teóricos, já que a lei não prevê essa possibilidade.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos