ERRADO
A cooperação dolosamente distinta é o desvio subjetivo de condutas, ou o desvio entre os agentes, em que um dos concorrentes do crime pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada. Neste caso, ser-lhe-á aplicada a pena do crime que pretendia cometer, aumentada até metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Tendo o Código Penal utilizado o termo concorrentes, aplica-se a disposição tanto aos coautores quanto aos partícipes.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal