ERRADO
O art. 159, § 3º do CPP dispõe que “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico”. Interessante que o Código não tenha mencionado o juiz, sobretudo quando é ele o principal destinatário da prova. Pensamos, forte nesse raciocínio, que nada impede que o juiz formule também seus quesitos à apreciação do perito. A propósito, o art. 470, inc. II do Código de Processo Civil, com aplicação do processo penal (art. 3º, do CPP), prevê expressamente essa possibilidade, facultando ao juiz “formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa”.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos