CERTO
Ao repelir a injusta agressão, pode o agente, por erro, acabar lesando bem jurídico de terceiro inocente. Trata-se, neste caso, de aberratio ictus, e, consoante a regra do artigo 73 do Código Penal, o fato deve ser considerado como se tivesse sido praticado contra o agressor. Desta forma, a excludente de ilicitude se estende à pessoa que, embora não visada, foi também atingida em razão da conduta reativa.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal