O tema do presente artigo é o importante instrumento de política criminal que foi a publicação da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pela Resolução 183/18, trazendo para o âmbito da persecução penal a Justiça Consensual Negociada e prevendo o Acordo de Não Persecução Penal. O objetivo da pesquisa é demonstrar não apenas a constitucionalidade do acordo, mas, principalmente, a não violação do princípio da obrigatoriedade. Vale destacar ainda, que a referida resolução tem natureza procedimental, fugindo, assim, das alegações de natureza processual penal ou penal, que teria competência legislativa privativa da União. Assim, como forma de tornar o sistema criminal mais eficiente e adequado, surgiu, através do CNMP, protagonista de agente definidor de políticas criminais, o acordo de não persecução penal para determinados crimes de menor e médio potencial ofensivo.
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