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Certo ou errado? Caso o agente seja condenado por crime praticado durante o livramento condicional, revoga-se o benefício e o tempo do período de prova é considerado no desconto na pena

  • Foto de Equipe Meu Site Jurídico Por Equipe Meu Site Jurídico
  • 16/08/2019

 

ERRADO

Se o agente for condenado irrecorrivelmente a pena privativa de liberdade por crime cometido durante a vigência do benefício, a revogação é obrigatória e não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado em virtude da demonstração de sua desadaptação à liberdade (art. 88 do CP). Deve-se observar também que não se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento. Nada obsta que o preso obtenha o livramento condicional em relação à segunda infração penal, desde que cumprida a primeira (art. 88 do CP). Por fim, o restante da pena não pode somar-se à nova pena para efeito da concessão do novo livramento (se a nova pena for inferior a dois anos, incabível, também em relação a esta, o benefício).

Material extraído da obra Revisaço Direito Penal

  • art. 88 CPP, Direito Penal, livramento condicional, revogação
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