ERRADO
Está errada a assertiva porque o fato de o crime ser culposo não significa que o dispositivo que o tipifica é norma penal em branco. Em regra, nos delitos culposos a ação prevista no tipo não está descrita porque se trata de tipo penal aberto, dependendo de complementação a ser dada pelo juiz quando da análise do caso concreto. De igual forma, o crime omissivo impróprio não é sinônimo de norma penal em branco. Neste caso, o tipo penal infringido pelo omitente descreve conduta comissiva, como se tivesse causado o resultado. O que ocorre, nesta situação, para que se torne possível a punição do omitente, é a incidência de uma norma de extensão causal, que, no Código Penal, é o § 2º do art. 13, que estabelece as hipóteses de relevância da omissão.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal