CERTO
Mesmo que conhecido o lugar da infração, o querelante pode optar por propor a queixa no domicílio ou residência do querelado (réu), naquilo que se chama foro alternativo. Trata-se de um caso de competência relativa, no qual o querelante tem a liberdade de dispensar a regra geral (competência pelo lugar da infração), para adotar esta regra específica. É regra que em nada prejudica o querelado, ao contrário, é instituída para sua comodidade, eis que poderá ser demandado no local em que reside. Vale lembrar que se a ação for privada, mas subsidiária da pública, não se aplica a regra do foro alternativo.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos