CERTO
Quanto à inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, adota o Código Penal o critério biopsicológico, ou seja, considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Por esta razão, a simples condição de doente mental não conduz o agente à inimputabilidade, ao contrário do que ocorre com a menoridade, em que esta condição biológica constitui presunção absoluta de que o agente é inimputável. Para que se exclua, pois, a culpabilidade em razão de doença mental deve ser comprovado que, além de ter sido acometido pela anomalia psíquica, o agente era, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal