CERTO
Considerando que na tentativa o agente não consegue alcançar o resultado pretendido, não é possível a sua caracterização nos crimes culposos (em que o resultado é involuntário). Além disso, não se admite a tentativa nos crimes unissubsistentes porque a conduta não pode ser fracionada em diversos atos. Nos crimes omissivos próprios a tentativa não é admitida porque tais delitos se consumam com a simples abstenção da conduta a que a lei obriga o agente. Dessa forma, ou ocorre a omissão, e consequentemente a consumação, ou o fato é atípico. Quanto aos crimes habituais, não se admite a tentativa porque a consumação exige reiteração de atos. Assim, ou ocorre reiteração e o crime se consuma, ou fato será atípico. Finalmente, afasta-se a tentativa nas contravenções penais, não porque tecnicamente seja impossível, mas em razão do disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 3.688/41, segundo o qual não se pune a tentativa nesta espécie de infração penal.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal