ERRADO
Segundo a teoria da actio libera in causa, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade. Não há, pois, análise concomitante, para a qual não há necessidade de aplicação da teoria da actio libera in causa.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal