CERTO
De acordo com o art. 44, § 5º, do Código Penal, se sobrevier condenação a pena privativa de liberdade por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. Suponhamos que JOÃO, condenado ao cumprimento de 11 meses de detenção, tenha sua pena substituída por restritiva de direitos. Depois de 8 meses de restrição, é condenado a pena privativa de liberdade, por outro crime. O juiz da execução deve aquilatar (sem ignorar os fins da pena) se o condenado tem condições de cumprir a pena substitutiva anterior e a nova sanção privativa de liberdade. Se JOÃO foi condenado ao regime aberto, parece possível, ao contrário da condenação aos regimes semiaberto ou fechado.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal