ERRADO
Há injúria real quando a ofensa consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes. No caso, a lei exige que a violência (ou vias de fato) seja aviltante, agindo o agente com o propósito de ofender, ultrajar a vítima (na linguagem de Nélson Hungria, “mais que o corpo, é atingida a alma”). Temos como exemplos mais marcantes: puxões de orelhas ou de cabelos, cuspir em alguém ou em sua direção, etc. Ocorrendo lesão corporal aviltante, dispõe o preceito secundário do tipo penal que se deve somar à pena da injúria aquela correspondente à violência (concurso formal imprópria).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal