Talvez não haja, na história judiciária nacional, caso mais terrível que o Marcos Mariano da Silva. Ex-mecânico, desempregado, cego, tuberculoso e à espera de justiça. Assim é que Marcos Mariano da Silva vinha vivendo. Preso injustamente por um crime que não cometeu, passou 19 anos na cadeia. Lá, contraiu tuberculose, ficou cego (tendo sido atingido por uma bomba de gás durante uma rebelião) e foi abandonado pela esposa e filhos.
O caso é inacreditável, tem contornos kafkianos: preso em 1976, passou seis anos na cadeia, até o verdadeiro culpado pelo crime de que era acusado – homicídio – ter sido preso. Seu pesadelo, porém, não tinha terminado: três anos depois, ao ser parado numa blitz, um policial civil o reconheceu e o prendeu, imaginando que ele seria um foragido. O juiz, a quem a prisão fora comunicada, sem verificar sua situação, o mandou de volta ao presídio. Resultado: passou mais – pasmem –13 anos atrás das grades. Preso por um crime que não cometeu.
A jurisprudência reconheceu se tratar do mais grave atentado à dignidade humana já acontecido na sociedade brasileira. A ministra Denise Arruda diagnosticou: “Mostra simplesmente uma falha generalizada do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário”. O ministro Teori Zavascki lamentou: “Esse homem morreu e assistiu sua morte no cárcere”. O processo de indenização se arrastou por mais de dez anos, e, embora o STJ tenha concedido vultosa indenização – cerca de dois milhões de reais, entre danos morais e materiais –, o ex-mecânico, cego e tuberculoso, morreu justamente no dia em que soube que ela seria liberada. A ficção, às vezes, perde para a vida em ironia.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, argumentou: “Fixada a gravidade do fato, a indenização imaterial revela-se justa, tanto mais que o processo revela o mais grave atentado à dignidade humana, revelado através da via judicial”. Continua o relator: “Deveras, a dignidade humana retrata-se, na visão kantiana, na autodeterminação; na vontade livre daqueles que usufruem de uma vivência sadia; é de se indagar, qual a aptidão de um cidadão para o exercício de sua dignidade se tanto quanto experimentou foi uma ‘morte em vida’, que se caracterizou pela supressão ilegítima da sua liberdade, de sua integridade moral e física e de sua inteireza humana?” (STJ, REsp 802.435). O valor da indenização foi posteriormente confirmado pelo STJ (AREsp 6.400, 2011), tendo sido arbitrado quase 2 milhões de reais de danos morais (em valores de 2006), além dos danos materiais. A curiosidade trágica nesse episódio só feito de cores tristes é que Marcos Mariano faleceu numa noite de terça-feira, horas após tomar conhecimento da decisão favorável à sua causa.
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