ERRADO
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro trata, no art. 2º, § 3º, da repristinação, não do efeito repristinatório.
Segundo estabelece o dispositivo legal, a não ser que haja disposição em contrário, “a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Isto se refere à repristinação, ou seja, ao retorno da lei revogada porque a lei que a revogou perdeu a vigência.
O efeito repristinatório se refere ao controle de constitucionalidade e decorre da declaração de inconstitucionalidade de uma lei que tenha revogado outra. Considerando que a decisão proferida no controle declara a nulidade da lei incompatível com a Constituição Federal, o efeito inerente à declaração é a restauração da norma revogada.