CERTO
Há no Direito Tributário determinados princípios que limitam o poder de tributar. Um deles é o princípio da anterioridade anual, segundo o qual é vedado cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. É o que dispõe o art. 150, inc. III, b, da CF/88.
Mas exceções decorrentes na natureza do tributo podem afastar este princípio. É o caso do imposto sobre produtos industrializados – IPI, que pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro de sua instituição. Note-se, no entanto, que o IPI não se exclui de outro limitador temporal ao poder de tributar: a anterioridade nonagesimal, razão pela qual é necessário aguardar o intervalo de noventa dias para sua cobrança (cf. art. 150, § 1º, da CF/88).