INTRODUÇÃO
Entrou em vigor no dia 16 de março de 2019 a Lei nº. 13.812, que terminou por instituir a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas é constituída por planejamentos abstratos, onde se concretizam por exemplo, através do cadastro nacional de pessoas desaparecidas.
A título de esclarecimentos faremos uma breve análise do conteúdo da lei, e, ao final dissertaremos de forma crítica acerca do art. 10 da referida lei, ao nosso ver, representa um retrocesso à atividade investigativa, em especial, à carreira da Autoridade Policial.
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