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Colidência entre inventos: sistema first-to-file x sistema first-to-invent

  • Foto de André Santa Cruz Por André Santa Cruz
  • 19/03/2019

De acordo com o art. 7º da Lei 9.279/1966 (LPI – Lei de Propriedade Industrial), “se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação”.

A regra do art. 7º da LPI demonstra, de forma clara, uma das principais distinções entre o direito de propriedade industrial e o direito autoral. Neste, a proteção é conferida desde o momento da criação, não havendo obrigação de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou em qualquer outro órgão (ver art. 18 da Lei 9.610/1998). Naquele, em contrapartida, a proteção só é assegurada a quem efetivamente buscá-la junto ao órgão competente, o INPI, e a obtiver, antes dos demais interessados. O ato de concessão da proteção do direito de propriedade industrial (patente ou registro), pois, tem efeito constitutivo.

Vê-se, portanto, que a nossa LPI segue o sistema first-to-file (primeiro a registrar), utilizado em quase todo o mundo.

Os EUA, porém, adotavam até recentemente o sistema first-to-invent (primeiro a inventar). Douglas Gabriel DominguesDOMINGUES, Douglas Gabriel. Comentários à Lei de Propriedade Industrial. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 32. explica que lá existia um procedimento chamado de interference, por meio do qual o órgão encarregado de conceder patentes procurava descobrir quem efetivamente desenvolveu primeiro um determinado invento, a fim de assegurar-lhe a proteção, ainda que ele tivesse requerido a proteção patentária depois: “ao inventor que provar haver concebido e construído primeiro a invenção, será reconhecida a prioridade para efeito do privilégio, o que todavia não evita a ocorrência de complicadíssimas demandas judiciais”.

A situação mudou com a aprovação de uma reforma na lei de patentes norte-americana (Leahy-Smith America Invencts Act – AIA), promulgada em 15 de setembro de 2011, mas que entrou em vigor somente em 16 de março de 2013. Todos os depósitos de pedido de patente feitos a partir desta data devem ser analisados segundo a regra first-to-file, permanecendo a regra do primeiro inventor (first-to-invent) apenas para os depósitos feitos anteriormente.

A mudança dos EUA para o sistema first-to-file, sem dúvida, contribuiu para o aumento da segurança jurídica, diminuição dos custos com processos administrativos e judiciais e, finalmente, para harmonização do regime internacional de propriedade industrial.

  • invento, Lei 9.279/96, propriedade industrial
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