ERRADO
Está errado porque a prescrição da pretensão punitiva do tipo antecipada, por prognose, em perspectiva ou virtual é criação jurisprudencial, sem amparo legal, que tem por finalidade a antecipação do reconhecimento da prescrição retroativa. O seu fundamento reside na falta de interesse de o Estado prosseguir com a ação penal em curso, pois, ao final, em caso de condenação, se antevê que a pena, considerando as circunstâncias do crime e condições do próprio réu, será fixada em patamares mínimos, conduzindo o juízo ao inevitável reconhecimento da prescrição retroativa. Não obstante o esforço doutrinário, os Tribunais Superiores não têm aceitado a tese da prescrição virtual, tendo o STJ, inclusive, firmado seu posicionamento na Súmula nº 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. O STF também tem decidido no sentido de que a prescrição antecipada não é admitida por falta de previsão legal (ARE 863.709 AgR/DF, DJe 30/05/2016).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal