CERTO
Se as circunstâncias judiciais forem equivalentes em relação a todos os agentes, é possível ao juiz aplicar a pena-base conjuntamente sem que se vislumbre ofensa ao princípio de individualização da pena: “É possível ao magistrado fixar a pena-base em conjunto para os corréus pelo crime de peculato, na hipótese em que todos eles são funcionários da mesma entidade pública e as circunstâncias judiciais se mostram equivalentes, sem que isso importe em ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena, segundo o entendimento do STJ” (HC 249559/RJ).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal