ERRADO
Como estabelece o art. 1º da LINDB, “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Logo, o que determina a vigência é a publicação da lei, não sua promulgação. As disposições específicas em relação ao prazo de “vacatio legis” levam em conta a complexidade ou a repercussão da lei aprovada. As leis que entram em vigor na data de sua publicação normalmente são de menor repercussão, não demandam conhecimento mais aprofundado da parte daqueles que se obrigam a seu cumprimento. Já atos normativos mais abrangentes, como um código ou um estatuto, por exemplo, geralmente têm prazo mais extenso devido à maior complexidade e aos efeitos provocados nas relações jurídicas.