CERTO
Segundo o art. 2º do CDC, considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Esta definição é estabelecida apenas em critérios objetivos propostos pela própria lei da relação consumerista, razão pela qual de fato não se institui nenhum aspecto subjetivo. É consumidor, portanto, quem adquire produto ou serviço interrompendo o ciclo de produção e de distribuição; quem não reinsere um ou outro no sistema que dá ensejo a novas relações jurídicas.