ERRADO
O artigo 397 do CPP prevê a possibilidade de o acusado ser absolvido sumariamente, já na fase inicial e antes mesmo de iniciada a instrução probatória em juízo. Tal decisão é cabível quando o juiz verificar: I) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV) extinta a punibilidade do agente. Não se trata, portanto, de rejeição da denúncia.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos