ERRADO
Efetivamente, o STJ considera que a prática de falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (súmula 441). Esse posicionamento, todavia, não impede que o cometimento da falta seja considerado quando da análise do cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. Com efeito, o art. 83, inciso III, do Código Penal estabelece que o livramento pode ser concedido desde que comprovado comportamento satisfatório do preso durante a execução da pena. A falta grave, dessa forma, pode funcionar como impeditivo ao livramento por revelar a conduta imprópria daquele que o postula.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal