ERRADO
Uma vez condenado e achando-se preso, deve o réu ser intimado pessoalmente da sentença. Claro que, proferida a decisão em sua presença, dela será imediatamente intimado, não havendo por que se exigir a posterior expedição de um mandado nesse sentido, quando a ciência do ato possa se dar de imediato. Atualmente, com a nova sistemática processual a impor a concentração dos atos probatórios e a prolação da sentença em uma única audiência, na maioria das vezes o réu sairá intimado da decisão. O mesmo ocorrerá nas hipóteses de decisões proferidas em plenário do Júri. Mas pode acontecer de a sentença não ser proferida em audiência, como previsto, aliás, ainda que de forma excepcional, no art. 403, § 3º, do CPP, que permite a oferta pelas partes de memoriais por escrito, tendo o juiz, em seguida, o prazo de 10 dias para proferir a sentença. Nesse caso, deverá o réu ser intimado pessoalmente, por mandado, da sentença penal condenatória, inclusive por precatória, se for o caso.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos