ERRADO
De acordo com o art. 626 do CPP, “Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo”. O ajuizamento de pedido revisional para alteração da capitulação legal é situação rara de ser vista no cotidiano forense. E, de fato, não se imagina situação concreta onde haja interesse no pedido. Poderia se exemplificar com a hipótese na qual o agente, cumprindo pena pela prática de determinada conduta típica, viesse a ter a pena reduzida, com a nova definição legal dada ao delito, por força da revisão. Mas aí já não mais seria de mera alteração da classificação legal, mas de verdadeira modificação da pena, prevista no mesmo artigo.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos