CERTO
De acordo com a orientação adotada pelos tribunais superiores, o princípio da insignificância é aplicável se verificados: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o grau reduzido de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que reclama criteriosa análise de cada caso, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada constitua verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais. Uma das circunstâncias que podem obstar a insignificância é a reiteração delitiva (STJ: AgRg no HC 467.327/GO, j. 27/11/2018), mas, a depender do caso concreto, em que efetivamente demonstrada a ínfima repercussão social da conduta, mesmo o agente reincidente pode se beneficiar (STJ: HC 470.687/SP, j. 13/11/2018).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal