ERRADO
Na teoria da imputação objetiva, o risco criado ou incrementado pelo agente, para que o resultado lhe seja imputado, deve ser proibido. No âmbito desta teoria, são considerados, além do nexo físico (causa/efeito), critérios normativos no momento da atribuição do resultado, pois, de acordo com a causalidade vigente, situações absurdas proporcionadas pela conditio sine qua non somente eram evitadas em razão da análise do dolo e da culpa. Em síntese, a criação ou incremento de um risco proibido e a realização do risco no resultado, além da exigência de que esse resultado fique dentro do alcance do tipo, compõem o nexo normativo, elemento que enriquece o estudo da causalidade corrigindo as distorções geradas pela teoria da equivalência. A análise deste nexo antecede a indagação sobre dolo e culpa, isto é, verifica se o resultado previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser atribuído ao agente antes mesmo de pesquisar o elemento subjetivo.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal