1. Introdução
Há hoje 4 bilhões de usuários da internet. Mantida a média do ano de 2017, a tendência é que, diariamente, em 2018, quase 1 milhão de pessoas passe a usar, pela primeira vez, as redes sociais — o equivalente a 11 novos usuários por cada segundo. A sociedade interligada com o impacto das novas tecnologias invoca uma sociedade baseada na produção, distribuição e uso, em alta velocidade, da informação e do conhecimento.
Nesse quadro, de mais da metade da população global interconectada (53%), os números detalhados, por região, são ainda mais expressivos. Nos países com elevado índice de desenvolvimento, cerca de 80% da população está online e 20% off-line, como é o caso dos países da Europa, região na qual a média de casas com acesso à internet alcançou os 87%, em 2017. Levando em consideração os jovens, entre 15 e 24 anos, a porcentagem de acesso alcança 94%, e, de um prisma global, os indivíduos nessa faixa etária representam um total de 70%.
No Brasil, em 2017, 61% dos domicílios estavam conectados, com a proporção de usuários de internet em 67%. Na atualidade, o Brasil é um dos países do mundo com maior utilização das redes sociais. Em 2018, foi o 3º país em número de usuários do Facebook, com cerca de 130 milhões de contas registradas, o 3º em uso do Instagram, com, aproximadamente, 63 milhões de usuários, e o 6º de maior presença no Twitter, com mais de 10 milhões de contas. Em 2017, o brasileiro passou, em média, 3 horas e 39 minutos, por dia, nas redes sociais, perdendo, apenas, da Indonésia. Em 2016, na faixa etária de 9 a 17 anos, oito em cada dez crianças e adolescentes eram usuários da internet, número correspondente a 24,3 milhões de jovens.
Com efeito, nessa sociedade redesenhada, as novas tecnologias de informação e comunicação (ICTs), englobando desde os smartphones e a computação em nuvem até os sistemas de inteligência artificial (AI) e os aparelhos de realidade aumentada, as quais são capitaneadas e impulsionadas pela internet, exercem um significativo impacto em um mundo, cada vez mais, interconectado, proporcionando um amplo leque de infinitas oportunidades de desenvolvimento e crescimento econômico, social e cultural. Da mesma forma, a massiva conectividade global potencializa diferentes e inúmeros desafios para os indivíduos e para os seus governos, pois as novas tecnologias são, também, ferramentas de exclusão e de violação de direitos. Dentre eles, emerge relevante desafio de assegurar a satisfatória proteção aos direitos humanos online, tendo como parâmetro a proteção conferida aos direitos humanos off-line.
Diante desse cenário, ambiciona este artigo compreender o impacto dessas novas tecnologias, com particular enfoque na internet por sua importância na criação e fomento desse cenário, em relação aos direitos humanos, considerando, especialmente, o contexto dessa revolução tecnológica, e como os sistemas de justiça podem atuar na promoção e proteção dos direitos em comento, uma vez inseridos como elementos essenciais à consolidação de uma governança global da internet.
Para tanto, na primeira parte (item 2), a partir de diferentes problemáticas atuais, procura-se compreender como as novas tecnologias impactam, de fato, os direitos humanos, percorrendo tanto as suas potencialidades positivas como negativas. Na sequência, na segunda parte (item 3), tendo traçado os desafios impostos aos direitos humanos, o objetivo é identificar quais são as perspectivas dos sistemas de justiça para adaptar-se a esse cenário, em atenção à governança global, e como, portanto, os sistemas podem assegurar a proteção dos direitos humanos. Por sua vez, com base na discussão precedente, na parte três (item 4), é apresentada proposta para o enfrentamento dos desafios representados pelas novas tecnologias de informação e comunicação relembrando, justamente, a importância do “human rights approach” no Cyberspace e da construção de uma governança global da internet.
Clique aqui para ler o artigo completo.