ERRADO
Os crimes de conduta infungível impõem condições em relação ao sujeito ativo que tornam impossível a coautoria, admitindo-se somente a participação. São os crimes de mão própria. Alertamos, contudo, que, adotada a teoria do domínio do fato, perde sentido a divisão do crime em próprio e de mão própria, visto que a execução do núcleo deixa de ser o marco do autor. Sugerimos que o crime, agora, seja dividido em comum (não exige qualidade ou condição especial do agente) e próprio (exige qualidade ou condição especial do agente). Este (próprio), por sua vez, se divide em simples (não sendo de conduta infungível) e especial (de conduta infungível, substituindo o delito de mão própria).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal