ERRADO
O ônus de provar não se confunde com o dever de provar. Quem tem dever e não o cumpre sujeita-se à imposição de uma pena, havendo, portanto, um caráter de obrigatoriedade. Já o ônus encerra uma noção de faculdade, isto é, não é obrigatório, ficando a critério da parte o seu cumprimento. É lógico que eventual inércia terá consequências, dado o prejuízo imposto à parte em virtude dessa omissão. Mas, repita-se, enquanto o dever é obrigatório e seu inadimplemento é contrário ao direito, o ônus é faculdade, a ser exercida segundo a conveniência de quem o detém em seu próprio benefício, sem que a inércia acarrete a imposição de pena.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos