CERTO
Está correta a assertiva, pois a lei, de fato, não conceitua “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”, expressões constantes no tipo. Vejamos a definição de cada uma:
a) organização paramilitar: paramilitares são associações civis, armadas e com estrutura semelhante à militar. Possuem as características de uma força militar, têm a estrutura e organização de uma tropa ou exército, sem sê-lo;
b) milícia particular: grupo de pessoas, civis ou não, tendo como finalidade devolver a segurança retirada das comunidades mais carentes, restaurando a paz. Para tanto, mediante coação, os agentes ocupam determinado espaço territorial. A proteção oferecida nesse espaço ignora o monopólio estatal de controle social, valendo-se de violência e grave ameaça;
c) grupo ou esquadrão (grupo de extermínio): entende-se como tal a reunião de pessoas, matadores, justiceiros que atuam na ausência ou inércia do poder público, tendo como finalidade a matança generalizada, chacina de pessoas supostamente rotuladas como marginais ou perigosas.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal