Sancionadas na data de ontem (19/12/2018), as Leis 13.769/18, 13.771/18 e 13.772/18 impõem modificações nas esferas processual e penal.
A Lei 13.769/18 estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Além disso, disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.
A Lei 13.771/18 modifica as majorantes relativas ao feminicídio (art. 121, § 7º, do Código Penal) para contemplar algumas situações antes não expressas em incisos já existentes e insere um inciso que possibilita o aumento da pena se havia medidas protetivas decretadas contra o autor do crime.
E a Lei 13.772/18 introduz um novo tipo no Código Penal (art. 216-B) para punir condutas relativas à violação da intimidade sexual.
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