ERRADO
O artigo 304 do Código Penal é exemplo de tipo remetido, isto é, tipo que para ser compreendido faz remissão a outros tipos penais. Não se trata de norma penal em branco, pois o dispositivo não depende de integração com outra figura normativa para ser aplicado. Há tão somente, no preceito primário, menção ao uso de quaisquer papeis falsificados ou alterados na forma dos artigos 297 a 302 do Código Penal e, no preceito secundário, remissão às penas cominadas à própria falsificação.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal