CERTO
A competência pelo domicílio do réu é conhecida, também, como foro supletivo ou foro subsidiário, pois somente é empregada quando não se puder utilizar o primeiro dos critérios, a saber, o do lugar da infração (competência ratione loci). Em duas hipóteses a competência se firmará pelo domicílio ou residência do réu: 1º) quando ignorado o lugar da infração (art. 72, caput). Assim, num exemplo de Tourinho Filho, imagine-se a situação em que a vítima viaja em um ônibus de São Paulo para o Rio de Janeiro, passando por diversas comarcas, quando percebe que teve sua carteira furtada. Consumado o furto, a polícia descobre que seu autor era o ocupante da poltrona ao lado. Ora, sem poder precisar onde o crime se consumou, a competência, nesse caso, será firmada pelo domicílio ou residência do réu, estes sim plenamente conhecidos; 2º) tratando-se de ação penal exclusivamente privada, nos termos do art. 73.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos