ERRADO
O ne bis in idem não está previsto expressamente na Constituição, mas sim no Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional: “Art. 20. Ne bis in idem. 1. Salvo disposição em contrário do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por actos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido. 2 – Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5º, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal”. Além disso, o ne bis in idem não impede a imposição concomitante de outras penalidades de natureza administrativa, como ocorre, por exemplo, nos atos de improbidade administrativa que também sejam tipificados penalmente.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal