ERRADO
Não obstante a fração de cumprimento da pena para a progressão de regime seja de fato maior para o reincidente condenado por crime hediondo (passa de 2/5 para 3/5), a reincidência não interrompe o curso da prescrição da pretensão punitiva. Interrompe, se posterior à condenação, o curso de prescrição da pretensão executória. Se reconhecida na própria condenação, aumenta em um terço o prazo desta última modalidade de prescrição.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal