ERRADO
Para fundamentar a inimputabilidade, adota-se o critério biopsicológico, segundo o qual considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Dessa forma, não basta que o agente seja acometido por doença mental para que sua culpabilidade seja afastada; é necessário que, em razão dessa doença, haja a perda da capacidade de discernimento. Mesmo no caso da imputabilidade com responsabilidade penal diminuída (semi-imputabilidade), em que não se afasta a imputabilidade, mas se diminui a pena, não basta a doença mental; é preciso que a doença atue para diminuir a capacidade de entendimento e de determinação do agente.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal