ERRADO
De acordo com a maioria da doutrina, o Código Penal adota a teoria limitada da culpabilidade, que se assemelha à normativa pura (ou extremada). Embora partam das mesmas ideias básicas (dolo na ação típica final e consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade) e tenham em comum o espírito finalista, as teorias limitada e extremada divergem apenas no tocante à natureza jurídica das descriminantes putativas. Para a primeira, cuida-se de mais uma hipótese de erro sobre elementos do tipo; já para a extremada, reconhece-se mais um caso de erro de proibição.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal