CERTO
Iniciativa das mais relevantes, trazida pela Lei n° 11.719/2008, foi a adoção, tantas vezes reclamada pela doutrina, do princípio da identidade física do juiz, como se extrai, com todas as letras, do art. 399, § 2º, do CPP§ 2º O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. . Antes previsto apenas no âmbito do processo civil, foi definitivamente incorporado ao processo penal, onde se mostra muito mais urgente e necessário, por propiciar o indispensável contato físico e visual entre acusado e julgador, bem como a colheita imediata da prova por aquele que, efetivamente, vai proferir a decisão.
Interessante que, em movimento contrário, o Código de Processo Civil em vigor não mais prevê este princípio. A justificativa dos autores do projeto é que o processo eletrônico e suas especificidades permitem o total acesso à prova dos autos e, notadamente, aos depoimentos prestados em juízo, ainda que produzidos perante outro magistrado.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos