ERRADO
O critério biológico é exceção no tocante à aferição da imputabilidade. Em regra, adota-se o critério biopsicológico, segundo o qual se considera inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável. O critério biológico, que leva em conta apenas o desenvolvimento mental do agente (doença mental ou idade), independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação, é adotado na inimputabilidade em razão da idade.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal