ERRADO
Não necessariamente responderá pelo crime apenas o terceiro que provocou o erro. Suponhamos que um médico ordene que uma enfermeira ministre determinada substância tóxica no paciente. Aplicado o produto, o paciente morre. Da hipótese, deve ser aquilatado: a) se o médico (autor mediato) agiu com dolo, querendo ou aceitando a morte do paciente, responde por homicídio doloso; b) se o médico (autor mediato) agiu com negligência, responderá por crime culposo; c) se a enfermeira (autora imediata) não previu – nem lhe era previsível – o erro na prescrição do remédio, não responderá por crime algum; d) entretanto, se a enfermeira (autora imediata) aplicou a substância agindo com negligência, responde na forma culposa.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal