ERRADO
Não se confundem os conceitos de dolo eventual e de dolo de perigo. Com efeito, enquanto este último se caracteriza pela intenção de tão somente expor a perigo o bem jurídico, o primeiro retrata a situação em que o agente prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar um determinado evento, mas assume o riso de provocar outros, de perigo ou de dano (ex: quer ferir, mas aceita matar ou colocar em perigo a coletividade). O agente não quer o resultado paralelo (previsto), mas assume o risco de produzi-lo.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal