CERTO
Todos os instrumentos e objetos que mantenham alguma relação com o delito e interessem à prova devem acompanhar o inquérito policial (art. 11 do CPP), sendo, quando possível, juntados aos autos ou guardados em separado, sob custódia do respectivo cartório. É claro, no entanto, que aqueles instrumentos ou objetos que foram restituídos a seus proprietários ou a terceiros de boa-fé, quando se presume que não mais interessavam ao processo, não acompanharão o inquérito policial.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos