CERTO
Os crimes condicionados ao implemento de um resultado (condição objetiva de punibilidade) somente são puníveis se o resultado (condição) descrito na norma se verificar. Ou a condição se opera e o crime será punível, ou não se opera, e o crime, completo ou incompleto, não será punível (nem mesmo na forma tentada). O artigo 122 do Código Penal, por exemplo, prescreve só haver punição do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio se da conduta decorrer o resultado morte ou lesão grave. Logo, a participação em suicídio só será punível se ocorrer os resultados descritos no tipo. Conclusão: 1) se a vítima induzida, instigada ou auxiliada pratica o ato letal, vindo a falecer, haverá crime consumado, punido com reclusão de 2 a 6 anos; 2) se a vítima induzida, instigada ou auxiliada realiza o ato fatal, sofrendo lesão grave (suicídio frustrado), o crime igualmente é consumado, porém com pena de 1 a 3 anos; 3) se a vítima induzida, instigada ou auxiliada busca acabar com a própria vida, porém sofre apenas lesão leve (ou não sofre qualquer lesão), o fato não é punível (nem mesmo na forma tentada).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal