ERRADO
O art. 34 da Lei 11.343/06, que pune, dentre outras, as condutas de fabricar, adquirir ou utilizar maquinário destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, é em regra subsidiário, ou seja, praticando o agente, no mesmo contexto fático, tráfico de drogas e de maquinários, deve responder apenas por aquele, ficando este absorvido (o que não impede o juiz de considerar essa circunstância na fixação da pena). Nesse sentido: STJ: REsp 1.470.276/SP, j. 01/09/2016.
Não se descarta, todavia, a possibilidade de concurso, desde que as circunstâncias demonstrem que as condutas se vinculam a contextos fáticos diversos (STJ: HC 349.524/SP, j. 18/05/2017).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal