ERRADO
O crime de associação para o tráfico não é acessório. Consiste em associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 da Lei 11.343/06. Uma vez reunidos os agentes para a prática de um dos delitos mencionados, caracteriza-se a associação, independentemente de qualquer ato efetivo relativo ao comércio de drogas.
Material baseado na obra Revisaço Direito Penal